Ordóñez, M.
Incertainty: uma revisão conceitual
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Revista Facultad de Jurisprudencia RFJ No.13 Junio 2023
Incertidumbre: Uma revisão conceitual
Incertidumbre: Una revisión conceptual
Maribel Cristina Ordóñez
Pesquisadora jurídica independente
Cidade:
Quito
Pais:
Ecuador
Artigo original (diversos)
RFJ, No. 13, 2023, pp. 157 - 167, ISSN 2588-0837
ABSTRACTO:
Risco não é bom nem ruim. No entanto, o que a
inteligência humana faz em cenários incertos é o que transforma
este fenômeno em uma oportunidade para as empresas e
para a economia. As seguradoras, por exemplo, gerenciam
esquemas, elementos e classes de riscos que permitem que
este seja seu eixo de negócios, sendo um dos negócios mais
rentáveis. Sem dúvida, rejeitamos a incerteza culturalmente e
por natureza humana porque são eventos que não conhecemos,
mas na realidade, o desenvolvimento do direito econômico nos
permite compreendê-la de forma promissora.
Este artigo é um
olhar inovador sobre a compreensão do risco e seus elementos.
Compreender a interação entre eventos ambientais nos níveis
macro e microeconômico é parte do entendimento de que o
risco é apenas uma característica inata de todos os mercados,
especialmente em todos os cenários de vida.
PALAVRAS-CHAVE:
direito, economia, risco, seguro
RESUMEN:
El riesgo no es bueno en su esencia, sin embargo,
lo que hace la inteligencia humana en escenarios inciertos es lo
que hace de este fenómeno una oportunidad para las empresas
y la economía. Las aseguradoras, por ejemplo, manejan
esquemas, elementos y clases de riesgo que te permiten ser
DOI 10.26807/rfj.vi.395
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tu negocio, siendo uno de los negocios más rentables. Sin
duda, culturalmente y por naturaleza humana, rechazamos la
incertidumbre porque son pocas las que no conocemos, pero
en realidad el desarrollo de los derechos económicos nos
permite entenderla de manera promisoria. Este artículo es una
mirada innovadora a la comprensión del riesgo y sus elementos.
Comprender la interacción entre los eventos ambientales a
nivel macro y microeconómico es parte de comprender que el
riesgo es una característica innata de todos los mercados, pero
especialmente de todos los escenarios de la vida.
PALABRAS CLAVES:
Derecho, economía, riesgo, seguros
JEL CODE:
D81, G32, G52
INTRODUÇÃO
A incerteza é entendida como o desconhecimento
de um fato ou circunstância inevitável que pode distorcer
a tomada de decisão.
1
A definição expressa permite uma
estreiteza entre incerteza e conceitos de risco, entendendo
que toda incerteza é um risco, mas nem todo risco econômico
e contratual é necessariamente desconhecido. De um ponto
de vista geral, os modelos econômicos são analisados sem
considerar o elemento de incerteza devido à dificuldade de
conceder um valor esperado, com base no qual, o presente
ensaio pretende conduzir uma análise completa da incerteza
no Direito Econômico (Holmes, 1897).
1
O primeiro passo deste projeto, realizado sob o apoio do Escritório de Ad
-
vocacia M&Z, foi publicado como um capítulo de livro estendido (Direito e
Economia: Direito de propriedade e normas regulatórias, ISBN 978-9942-
36-806-5) em 2020. Esta segunda etapa foi escrita como um artigo original
diverso que resume e discute alguns dos argumentos mais relevantes. O
objetivo é resgatar a relevância do direito e da economia, concentrando-se
na análise da incerteza e do comportamento humano como um elemen
-
to recorrente na elaboração de contratos de seguro e outros instrumentos
jurídicos específicos.
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A incerteza no mundo corporativo tem sido confundida
com o risco. Entretanto, a incerteza é um elemento que pode ser
parte de um esquema de risco, mas não é o único. Na realidade,
o risco mais significativo no mundo corporativo e jurídico não
é a incerteza, mas a desinformação. Neste sentido, a incerteza
que trata as variáveis de informações completas, precisas e
atualizadas, entre outras, não constitui necessariamente um risco.
Este artigo diverso dedicará os parágrafos seguintes
para falar sobre os tipos de risco e sua gestão em Direito
Econômico. Esta contribuição preliminar é relevante uma vez
que cada ato humano traz uma decisão e arrisca um tipo e meio
em particular. Consequentemente, o risco faz parte do ato
humano e da coexistência. Entretanto, este artigo não pretende
promover uma extensa pesquisa teórica (artigo de pesquisa)
uma vez que argumentos trazidos ao debate foram previamente
desenvolvidos por muitos teóricos em economia, psicologia,
estatística e matemática.
1. INCERTEZA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA
Economicamente, existem dois tipos de incerteza: primária
e secundária. A incerteza primária consiste em eventos,
circunstâncias, fatores, entre outros, que não são conhecidos
e que influenciam diretamente a tomada de decisão atual. A
incerteza primária pode ser minimizada através de fontes de
informação tais como estatísticas, análise de mercado, entre
outras. Enquanto isso, a incerteza secundária consiste na falta
de conhecimento devido à obtenção de informações errôneas,
ou sua ausência, ou seja, o conhecimento de um grupo seleto,
causa uma assimetria na informação entre os agentes do
mercado. É essencial diferenciar estes dois tipos de incerteza
devido aos fenômenos econômicos e jurídicos de cada um deles
(Thomas, 1997).
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Dentro da incerteza primária, o primeiro fenômeno
jurídico, econômico, é o “valor esperado”. O valor esperado
matematicamente consiste na soma das probabilidades de cada
resultado possível multiplicado pelo valor de cada resultado
(Joshua, 2018). O valor obtido é um valor comparativo
representativo dos valores ganhos ou perdidos dentro de
um modelo econômico com informações desconhecidas,
comparado a um modelo econômico preciso. O valor esperado
se aproxima da taxa de lucratividade com base em expectativas
tangíveis e quantificáveis através de formas de probabilidade
(Varas, 2010).
Outro fenômeno para o tratamento da incerteza classificada
como primária é a “maximização do lucro esperado” com base
na aversão dos investidores ao risco (Thomas, 1997). Em outras
palavras, independentemente de haver uma igualdade no valor
esperado entre dois cenários: um certo e um incerto, as pessoas
escolhem naturalmente o primeiro porque têm maior controle
e segurança da situação. Como esta preferência é expressa pelo
que é conhecido é expressa em utilidade desde a certeza do
mercado, e as reações o ampliam.
2. AGENTES, COMPORTAMENTO E INCERTEZA
A aversão ao risco é sem dúvida a aversão à incerteza e, de
uma perspectiva legal, é a fonte do sistema jurídico, que é criado
e recriado precisamente para reduzir os espaços de incerteza
e cobri-los com uma certa previsibilidade. Neste sentido, a
aversão à incerteza garantiu que as relações socioeconômicas
não se esgotam na análise estatística da probabilidade de
lucro, mas, no que é possível condicionar o cumprimento do
compromisso, contrato e obrigação a uma sanção econômica,
legal e social (Bandler, 2019).
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Além disso, considerando a utilidade de uma determinada
transação econômica, mais significativa do que o lucro
esperado, a aversão ao risco é uma operação econômica incerta.
Entretanto, a igualdade do valor monetário esperado em ambos
os cenários não é a única tendência no mercado. Alguns agentes
do mercado são neutros em relação ao risco. Os sujeitos que dão
conotações, nem positivas nem negativas, ao risco terão uma
utilidade marginal da renda constante, sendo o componente
indiferente incerteza nos cenários possíveis. Os investidores
neutros aumentaram sua renda na mesma proporção em que
aumentam seus lucros. Por exemplo, sendo a renda de 400
dólares, o lucro aumentará precisamente 400 dólares. As
economias assumem que as empresas são neutras em relação
ao risco. Entretanto, muito poucos agentes econômicos mantêm
uma avaliação de risco neutra (Fraga, 2011).
Outros agentes econômicos preferem o risco como um
componente necessário do investimento. Aqueles que tendem
ao risco terão uma utilidade marginal de aumento de renda, ou
seja, em crescimento contínuo. Os sujeitos que preferem o risco
entre dois cenários em que há igual valor monetário escolherão
a perspectiva de renda incerta. Os sujeitos econômicos que
preferem o risco compreendem a economia de escala e sujeitam
sua utilidade à quantidade cumulativa de sucesso, bem ou
serviço oferecido pelo produto (Thomas, 1997).
Os três tipos de agentes econômicos: aversivos, neutros e
preferenciais, em representações gráficas de rentabilidade e
lucro, respectivamente, são:
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Tabela 1:
Agentes econômicos
Fonte:
Policonomics (2019, n. p.)
Cada um de nós enfrenta o risco o tempo todo ao tomar
nossas decisões com base em informações que conhecemos
ou tentamos conhecer, sendo responsáveis, ou seja, empresas
e pessoas aplicam os preceitos legais da devida diligência.
Entretanto, nós humanos não podemos lidar com todas as
informações em um cenário, portanto o risco é uma questão
eminente, independentemente dos gostos e preferências dos
agentes econômicos, por isso o negócio de Seguros foi criado
(Thuesen, 1981).
3. COMPANHIAS DE SEGUROS E CONTROLE DE RISCOS
Nesta ordem de idéias, o controle de risco tem perspectivas
diferentes.
O seguro é uma opção quando um indivíduo quer
evitar responder diretamente ao risco.
Entretanto, é essencial
observar que a responsabilidade da Seguradora, seguindo os
termos do contrato, também pode ser limitada. Neste sentido,
o Contrato de Seguro, que estipula os termos e condições sob
os quais a Seguradora cobrirá todos os tipos de eventualidades
de risco, deve ser um instrumento para conhecer e exigir os
direitos e obrigações das partes (Prado, 2011).
As seguradoras, como qualquer empresa, procuram maximizar
seus lucros, para os quais utilizam informações estatísticas
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sobre a freqüência de ocorrência de um evento para estabelecer
uma taxa que permita que o negócio de “seguro” seja rentável.
Nesta análise de estatísticas de probabilidade realizada pelas
seguradoras, é utilizado um teorema matemático conhecido
como a “lei dos grandes números”. O teorema sustenta que os
eventos imprevisíveis de indivíduos tornam-se previsíveis entre
grandes grupos de indivíduos (Thomas, 1997). Por exemplo:
individualmente, não sabemos se o veículo será roubado
amanhã. No entanto, muitos roubos em uma determinada
cidade tornam este evento verdadeiro através de estatísticas
precisas que uma companhia de seguros pode realizar.
Assim, a certeza nas companhias de seguros é uma certeza
estatística, que, embora tenha uma margem de erro, trata-se
de obter um índice de confiabilidade suficientemente alto para
fazer com que as reclamações sejam testadas positivamente
no futuro. A certeza, legalmente entendida como um valor
intangível neutro presente, serve às seguradoras para calcular
o valor econômico a ser desembolsado para um risco iminente
(Tung, 1983). Neste sentido, a seguradora não assume riscos,
assume certezas probabilísticas.
As Seguradoras enfrentam dois fenômenos chamados:
chance moral e seleção adversa. A chance moral, a mudança
no comportamento do sujeito contratante. O acaso moral
demonstra a falta de estatísticas, que podem projetar uma
afirmação para o futuro, mas com base em comportamentos
ou dados passados. Entretanto, se o padrão de comportamento
observado e analisado nas estatísticas mudar radicalmente,
então o resultado probabilístico também será alterado (Joshua,
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2018). Por exemplo, um indivíduo que sabe que seu carro
está segurado provavelmente não tomará tantas medidas de
segurança como tomou antes de fazer o seguro de seu veículo.
A companhia de seguros conhece os efeitos do acaso moral,
portanto sempre maximiza o valor esperado para cobrir um
risco. O valor real para responder ao cliente pelo evento arriscado
deve ser mais significativo para não afetar a rentabilidade
contínua da empresa e garantir sua subsistência no mercado.
A empresa que não elevar o valor do prêmio, considerando as
possíveis modificações das variáveis no cenário segurado, estará
assumindo um risco adequado e não uma certeza probabilística
como pretendido (Graells, 2011).
As seguradoras aplicam métodos diferentes para minimizar
os efeitos da aleatoriedade moral. Entre os métodos mais
sistemáticos estão o co-seguro e as franquias. O co-seguro e as
franquias consistem em que o segurado é responsável por uma
porcentagem fixa de sua perda para que o segurado pratique
comportamentos consistentes para proteger o bem segurado.
Assim, também há descontos nos prêmios para pessoas que
praticam atos que reduzem o risco. Por exemplo, o seguro de
vida para não fumantes é mais barato do que para fumantes
(Thomas, 1997). O czar moral é um fenômeno derivado da
renúncia total do segurado, que pode ser reduzida com um peso
percentual de responsabilidade.
Enquanto isso, a seleção adversa consiste em catalogar o
segurado como de alto risco ou baixo risco. Embora a Lei de
Grandes Números ajude a calcular a probabilidade de risco em
um assunto e em outro, ela é fornecida com amostragem e não
da população como um todo, portanto, não pode ser perfeita. O
prêmio do seguro deve ser suficientemente valorizado porque
há um retorno razoável ou pelo menos compensado em caso de
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erro na classificação do sujeito (de baixo risco para alto risco).
A maioria das companhias de seguro utiliza os mesmos métodos
ou métodos similares para controlar o fenômeno do acaso moral
para o problema da seleção adversa (Machado, 2019).
A seleção adversa mostra como a generalização tende
sempre ao erro. Neste sentido, alguns grupos são geralmente
de baixo risco, mas há sempre a possibilidade de que haja um
elemento que não obedeça a um comportamento generalizado.
Por exemplo, os jovens entre 15 e 30 anos são mais propensos
a sofrer um acidente de carro. Entretanto, neste grupo, pode
haver sujeitos que lidam mais cautelosamente com outros. Erros
de generalização de maior risco não se traduzem em perda para
a seguradora, mas a generalização de menor risco, se não for
suportada por um prêmio razoável, resultará em perda para a
empresa (Machado, 2019).
CONCLUSÕES
No mundo do Direito Econômico, a devida diligência
diante da incerteza tem sido mal interpretada como abstenção de
uma decisão específica. Entretanto, a devida diligência diante da
incerteza é motivada pela intenção de decidir de forma positiva,
ou seja, tomar uma ação específica, para a qual é necessário
realizar tarefas específicas de pesquisa que minimizem o risco
de uma decisão errada. Há várias maneiras de lidar com o risco,
como a avaliação por antecedentes, a conclusão de contratos
de performance, entre outras. Nenhuma destas opções
deve ser entendida isoladamente, mas pelo contrário, elas
funcionam de forma multidisciplinar e complementar.
Resumindo, o risco é um elemento natural da tomada
de decisão. Existem diferentes maneiras de reagir a ele: adverso,
neutro ou preferencial. Neste sentido, existem diferentes formas
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de gerenciamento de risco, seja utilizando-o estrategicamente
para desvalorizar bens e serviços a nosso favor, minimizando-o
através de ações específicas que fazem parte de nossa due
diligence, ou finalmente transferindo a responsabilidade do
risco para terceiros, através de seguros. Nesta ordem de idéias,
a gestão de risco de terceiros torna-se uma oportunidade no
mercado, na qual as empresas autorizadas podem dar valor
agregado aos intangíveis presentes e futuros: segurança, certeza
e o mesmo risco. As companhias seguradoras enfrentam
fenômenos de sua natureza, tais como a oportunidade moral e a
seleção adversa. O risco está no viver, e o viver está no risco.
REFERÊNCIAS
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Recebido:
02/10/2021
Aprovado:
20/06/2022
Maribel Cristina Ordóñez:
Pesquisadora Jurídica Independente
Email:
marycris_921@hotmail.com
Cidade:
Quito
País:
Equador
ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-4723-546X